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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 15/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Ao Chefe do Estado-Maior-Geral, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação, incumbe:
I - analisar e encaminhar propostas de regulamentos, normas, planos, diretrizes, ordens e manuais que devam ser apreciadas pelo Comandante-Geral; e
II - praticar os atos administrativos necessários ao funcionamento dos órgãos que lhe são subordinados.
Seção IV
Da Controladoria
Conteudo atualizado em 15/08/2021








