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Art. 1º do Decreto nº 96.288/1988




Decretos - 96.288, de 8.7.88 - 96.288, de 8.7.88 Publicado no DOU de 12.7.88 Outorga concessão à RÁDIO CLUBE DE BARRAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Barras, Estado do Piauí.




Artigo 1