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Artigo 1
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Art. 1° E outorgada à Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Sucuriú, no local denominado Costa Rica, nas coordenadas de latitude 18°34'S e longitude 52°08'W, onde será construída a usina hidrelétrica Costa Rica, com quatro unidades geradoras de 4MW cada, totalizando 16MW, no Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.
Conteudo atualizado em 05/12/2021








