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Art. 6º do Decreto nº 96.285/1988




Decretos - 96.285, de 5.7.88 - 96.285, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Outorga à Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Sucuriú, no Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul.




Artigo 6