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Art. 2º do Decreto nº 96.284/1988




Decretos - 96.284, de 5.7.88 - 96.284, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Esmeralda, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.




Artigo 2