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Art. 2º do Decreto nº 96.283/1988




Decretos - 96.283, de 5.7.88 - 96.283, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre ao Ministério da Agricultura em favor do Grupo Executivo de Eletrificação Rural de Cooperativas GEER, o crédito suplementar de CZ$ 5.580.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2