MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 96.281/1988




Decretos - 96.281, de 6.7.88 - 96.281, de 6.7.88 Publicado no DOU de 7.7.88 Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.111.712.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 1