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Artigo 1
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Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 271.526.000,00 (duzentos e setenta e um milhões, quinhentos e vinte e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 27/12/2021








