MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 96.272/1988




Decretos - 96.272, de 5.7.88 - 96.272, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre aos Ministérios da Agricultura, Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.462.700.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2