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Art. 2º do Decreto nº 96.270/1988




Decretos - 96.270, de 4.7.88 - 96.270, de 4.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$237.063.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2