MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 96.269/1988




Decretos - 96.269, de 5.7.88 - 96.269, de 5.7.88 Publicado no DOU de 6.7.88 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 419.524.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2