- Voltar Navegação
- 97.425, de 29.12.88
- 97.424, de 29.12.88
- 97.423, de 29.12.88
- 97.422, de 29.12.88
- 97.421, de 29.12.88
- 97.420, de 29.12.88
- 97.419, de 29.12.88
- 97.418, de 29.12.88
- 97.417, de 29.12.88
- 97.416, de 29.12.88
- 97.415, de 29.12.88
- 97.414, de 29.12.88
- 97.413, de 29.12.88
- 97.412, de 29.12.88
- 97.411, de 26.12.88
- 97.410, de 23.12.88
- 97.409, de 22.12.88
- 97.408, de 22.12.88
- 97.407, de 22.12.88
- 97.406, de 22.12.88
- 97.405, de 22.12.88
- 97.404, de 22.12.88
- 97.403, de 22.12.88
- 97.402, de 22.12.88
- 97.401, de 22.12.88
| Presidência da República |
DECRETO No 96.267, DE 4 DE JULHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47. da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23026.017466/85-14 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Computação, mantida pelo Instituto Superior de Ensino Celso Lisboa, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Luiz Bandeira da Rocha Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1988
Conteudo atualizado em 24/08/2022







