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Art. 3º do Decreto nº 96.265




Decretos - 96.265, de 1º.7.88 - 96.265, de 1º.7.88 Publicado no DOU de 4.7.88 Autoriza a Universidade Federal do Ceará a alienar bens imóveis de sua propriedade e dá outras providências.




Artigo 3