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Artigo 1
Parágrafo único - As áreas de terra a que se refere este Decreto, com 282,20 km², assim se descrevem e caracterizam:
ÁREA 1 - 240,00 km², na qual estão incluídas partes dos Municípios de Capela, Siriri, Rosário do Catete, Carmópolis, Japaratuba, General Maynard, Santo Amaro das Brotas, Maruim, Riachuelo e Divina Pastora. A referida área está envolvida por uma poligonal cuja descrição tem início no Ponto "A ", de coordenadas UTM N=8.826.033 e E=707.300; daí, em linha reta, em direção ao Leste até o Ponto "B ", de coordenadas UTM N=8.820.033 e E=717.800; daí, em linha reta em direção ao Nordeste até o Ponto "C ", de coordenadas UTM N=8.825.033 e E= 725.050; dai, em linha reta em direção ao Leste até o Ponto "D ", de coordenadas UTM N=8.821.033 e E=725.300; daí, em linha reta em direção ao Sul até o ponto E, de coordenadas UTM N=8.811.533 e E=719.300; dai, em linha reta em direção ao Oeste até o Ponto "F " de coordenadas UTM N=8 812.033 e E=714.300; dai, em linha reta em direção ao Oeste até o Ponto "G ", de coordenadas UTM 8.814.033 e E=708.300; dai, em linha reta em direção ao Oeste até o Ponto "H ", de coordenadas UTM N=8.812.533 e E=697.800; daí, em linha reta em direção ao Norte até o Ponto "A ", de coordenadas UTM N = 8.826.033 e E=707.300, fechando a poligonal no ponto inicial de descrição da área.
ÁREA II - 21,20 km², envolvida por uma poligonal cuja descrição tem início no ponto SC-1, de coordenadas UTM N=8.779.033 e E=696.300; daí, em linha reta em direção ao leste até o ponto SC-2, de coordenadas UTM N=8.779.033 e E=705.300; daí, desce pelo Rio Santa Maria, em direção ao sul, até a sua foz no Rio Vaza Barris; daí, sobe esse rio pela margem esquerda em direção ao noroeste até o ponto SC-1, de coordenadas UTM N=8.779.033 e E=696.300, fechando a poligonal no ponto inicial de descrição da área.
Área III - 21,00 km², envolvida por uma poligonal cuja descrição tem início no Ponto "BRG-1 ", de coordenadas UTM N=8.846.000 e E=777.000; daí, em linha reta em direção ao leste até o Ponto "BRG-2 ", de coordenadas UTM N=8.846.000 e E=778.000; daí, em linha reta em direção ao Norte até o Ponto "BRG-3 ", de coordenadas UTM N=8.847.000 e E=778.000; daí, em linha reta em direção ao Leste até o Ponto "BRG-4 ", de coordenadas UTM N=8.847.000 e E=779.500; daí, em direção ao Sudeste, pela margem direita do Rio São Francisco, até o Ponto "BRG-5 ", de coordenadas UTM N=8.842.000 e E=782.600; daí, em linha reta em direção ao Oeste até o Ponto "BRG-6 ", de coordenadas UTM N=8.842.000 e E=777.000; dai, em linha reta em direção ao Norte até o Ponto "BRG-1 ", de coordenadas UTM N=8.846.000 e E=777.000, fechando a poligonal no ponto inicial de descrição da área.
Conteudo atualizado em 23/04/2022








