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Artigo 1
§ 1.° - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 25°09'03"S e longitude 52°06'10"WGr, situado na foz do arroio Passo do Cavaco com o Rio do Cobre, segue a montante do arroio Passo do Cavaco, na divisa com o lote 1, com distância de 1.184m, até o marco 1; deste, segue por linha seca e confrontando com o lote 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 130°00' e l.900m até o marco 2; 150°00' e 1.670m até o marco 3; deste, segue a jusante do arroio da Porteira e confrontando com a Fazenda Juquiá, com distância de 1.760m, até o marco 4, situado na confluência com o arroio Passo do Cavaco; deste, segue a montante do arroio Passo do Cavaco e confrontando com a Fazenda Juquiá, com distância de 1.168m, até o marco 5; deste, segue por linha seca e confrontando com o lote 3, com azimute de 295°00' e distância de 890m, até o marco 6; deste, segue por linhas secas e confrontando com o lote 52, com os azimutes e distâncias: 23°30' e 290m até o marco 7; 278°30, e 750m até o marco 8, situado na margem direita de uma sanga; deste, segue a jusante da referida sanga e confrontando com os lotes 45 e 43, com distância de 248m, até o marco 9; deste, segue por linhas secas e confrontando com o lote 48, com os seguintes azimutes e distâncias: 81°30' e 368m até o marco 10; 81°30' e 176m até o marco 11; 23°00' e 208m até o marco 12; 233°30' e 360m até o marco 13, situado na margem direita de uma sanga; deste, segue a jusante da referida sanga e confrontando com o lote 48, com distância de 112m, até o marco 14; deste, segue por linhas secas e confrontando com os lotes 48 e 46, com os seguintes azimutes e distâncias: 304°00' e 144m até o marco 15; 218°30' e 496m até o marco 16; deste, segue por linhas secas e confrontando com o lote 43, com azimute de 308°00' e distância de 336m, até o marco 17, situado na margem de uma estrada; deste, segue pela referida estrada e confrontando com o lote 43, com distância de 512m, até o marco 18; deste, segue por linhas secas e confrontando com o lote 43, com os seguintes azimutes e distâncias: 298°00' e 255m até o marco 19; 219°25' e 384m até o marco 20; deste, segue por linhas secas e confrontando com o lote 41, com azimute de 290°30' e distância de 880m, até o marco 21; deste, segue por linha seca e confrontando com o lote 40, com azimute de 18°23' e distância de 570m, até o marco 22, situado na margem de uma estrada; deste, segue pela referida estrada e confrontando com o lote 40, com distância de 224m, até o marco 23, situado à margem do arroio Cavaco; deste, segue a jusante do referido arroio e confrontando com os lotes 39 e 36, com distância de 1.010m, até o marco 24; deste, segue por linhas secas e confrontando com os lotes 18, 14, 11 e 10, com os seguintes azimutes e distâncias: 3°30' e 1.610m, até o marco 25; 85°20' e 2.635m até o marco 26, situado na margem do arroio da Cruz; deste, segue pelo referido arroio e confrontando com o lote 10, com distância de 384m, até o marco 27, situado na foz com o Rio do Cobre; deste, segue a montante do Rio do Cobre, com distância de 2 208m, até o marco OPP, ponto inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta Geográfica da DSG, Folha SG.22-V-D-I, Escala 1:100.000, ano 1973).
§ 2° - Do perímetro descrito neste artigo abrangendo a área de 1.488,7400 ha (um mil, quatrocentos e oitenta e oito hectares e setenta e quatro ares), fica excluída dos efeitos deste Decreto a área de 3,5273 ha (três hectares, cinqüenta e dois ares e setenta e três centiares), averbado sob o n° 03-8.441 e matriculado sob o n° 9.709, ficha 01, do Registro Geral de Imóveis - 1° Ofício da Comarca de Guarapuava - PR, restando a área líquida de 1.485,2127 ha (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco hectares, vinte e um ares e vinte e sete centiares).
Conteudo atualizado em 19/05/2022








