- Voltar Navegação
- 97.425, de 29.12.88
- 97.424, de 29.12.88
- 97.423, de 29.12.88
- 97.422, de 29.12.88
- 97.421, de 29.12.88
- 97.420, de 29.12.88
- 97.419, de 29.12.88
- 97.418, de 29.12.88
- 97.417, de 29.12.88
- 97.416, de 29.12.88
- 97.415, de 29.12.88
- 97.414, de 29.12.88
- 97.413, de 29.12.88
- 97.412, de 29.12.88
- 97.411, de 26.12.88
- 97.410, de 23.12.88
- 97.409, de 22.12.88
- 97.408, de 22.12.88
- 97.407, de 22.12.88
- 97.406, de 22.12.88
- 97.405, de 22.12.88
- 97.404, de 22.12.88
- 97.403, de 22.12.88
- 97.402, de 22.12.88
- 97.401, de 22.12.88
Artigo 1
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas latitude 23°23'13"S e longitude 50°26'25"WGr, situado na margem direita do Ribeirão Laranjinha, segue por linha seca e, confrontando com terras de Oscar Essenfelder, com azimute de 344°50' e distância de 1 700,00m até o marco 2, situado na linha divisória São Francisco; deste, segue pela referida linha, confrontando com a Fazenda Itajemêm, com azimute de 102°35' e distância de 4.300,00m até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Iris, com azimute de 221°05' e distancia de 2.425,00m até o marco 4, situado na margem direita do Ribeirão Penacho; deste, segue pelo referido ribeirão, confrontando com a Fazenda Iris, com distância de 510,00m até o marco 5; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Sinézio Borges, com os seguintes azimutes e distâncias: 239°25' e 500,00m até o marco 6; 286°40' e 1.430,00m, até o marco 7, situado na margem direita do Ribeirão Laranjinha; deste, segue a jusante do referido ribeirão, com a distância de 1 320,00m até o marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta do IBGE, Folha SF.22-2-C-II-3, Escala 1:50.000, Ano 1970).
Conteudo atualizado em 27/03/2022







