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Art. 1º do Decreto nº 96.252/1988




Decretos - 96.252, de 30.6.88 - 96.252, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA ÁGUA FRIA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Marabá, no Estado do Pará, compreendido na zona pr




Artigo 1



Art. 1.° - E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d ", e 20, itens I e V da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado  "FAZENDA ÁGUA FRIA ", com a área de 4.275,1225 ha (quatro mil, duzentos e setenta e cinco hectares, doze ares e vinte e cinco centiares), situado no Município de Marabá, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia junto ao P-1, de coordenadas geográficas longitude 49°19'24"WGr e latitude 05°56'43"S, situado na margem esquerda do Rio Vermelho; deste, pela referida margem a montante, com os seguintes rumos e distâncias: 11°00'SE e 1.150m; 50°30'SW e 840m; 08°00,SW e 2.070m; 56°00'SE e 2.630m; 27°00'SW e 560m; 62°00'SW e 2.380m; 10°00'SE e 710m; 73°00'SW e 430m, chega-se ao P-5; deste, limitando com terras de Geraldo Mendonça de Lima por uma linha seca no rumo de 57°30'NW e uma distância de 6.600m, chega-se ao P-6; deste, limitando com terras de Aloisio R. Vieira, Jarbas Alves da Silva e Loteamento Leandro por uma linha seca no rumo 20°00'NE e uma distância de 6.130m, chega-se ao P-4; deste, limitando com a Fazenda Motor Queimado II, por uma linha seca no rumo 70°00'SE e uma distância de 4.995m, chega-se ao P-1, ponto inicial da descrição do perímetro (Fonte de referência: Carta RADAMBRASIL, Escala 1:250.000, ano 1973 - Folhas SB.22-X-D e SB.22-Z-B).


Conteudo atualizado em 08/04/2022