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Artigo 1
Parágrafo único O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia-se no Ponto 1, de coordenadas geográficas e longitude 45°12'02"WGr e latitude 03°36'59"Sul, situado na divisa dos Municípios de Monção e Vitória do Mearim, à margem da estrada que liga a BR-222 à cidade de Monção; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras do Município de Vitória do Mearim, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 85°00'NW e 2.560m, até o marco 02; 37°00'NW e 1 430m até o ponto 03; 69°00NW e 1.980m, até o ponto 04, situado na divisa das terras do Município de Vitória do Mearim, com terras denominadas Grajaú Velho; deste, segue por linha seca, confrontando com terras Grajaú Velho, com rumo magnético de 05°00"NW e distância de 6 960m, até o ponto 05, situado à margem direita do Rio Pindaré; deste, segue a jusante do referido rio, pela mesma margem, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 50°00'NE e 1.830m, até o Ponto 06; 02'00"NE e 2.470m até o Ponto 07; 64°00'NE e 2.233m, até o Ponto 08; 34°00'NE e 2.050m, até o Ponto 09; 83°00'SE e 1.160m, até o Ponto 10, situado na interseção do Rio Pindaré com a Rodovia MA-320, que liga a BR-222 à Monção; deste, segue pela margem esquerda da citada Rodovia MA, no sentido Monção BR-222, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 52°00'SW e 788m, até o Ponto 11; 31°30'SW e 3.080m, até o Ponto 12; 10°00'SE e 3.800m, até o Ponto 13, situado no povoado Tatajuba; deste, segue por linhas secas, envolvendo o referido povoado e confrontando com terras da companhia Agropecuária Santa Inês, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 74°30'SW e 500m, até o Ponto 14; 15°13'NW e 360m, até o Ponto 15; 74°50'SW e 2.338m, até o Ponto 16; 42°00'SW e 1 019m, até o Ponto 17; 41°00'MW e 493m, até o Ponto 18; 75°10'SW e 867m, até o Ponto 19; 12°00'SE e 2.617m, até o Ponto 20, situado na divisa das terras de José da Silva Corrêa; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de José da Silva Corrêa, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 79°00'SW e 440m, até o ponto 21; 07°00'SE e 1.780m, até o ponto 22; 86°30'SE e 4.420m, até o ponto 23, situado à margem esquerda da Rodovia MA-320; deste, segue pela margem esquerda da referida rodovia, em direção à BR-222, com 09 seguintes rumos magnéticos e distâncias: 15°55'SE e 1.740m, até o ponto 24; 06°00'SW e 780m, até o ponto 01, inicial da descrição do perímetro (fontes de referência: Ortofotos (folhas 671-005-SA-23-Y-D-VI-I-NE-C-I, 671-016-S2-23-Y-D-VI-2-NO-C-IV,671-026-S2-23-Y-D-VI-2-NO-H-II,671-027-SA-23-Y-D-VI-Z-NO-I-I), Escala: 1:10.000, Municípios de Monção e Vitória do Mearim, executados em julho de 1985 pela empresa TERRAFOTO S/A; planta do imóvel fornecida pelo proprietário, certidões cartoriais e reconhecimento de campo realizado por técnicos da SR-12/T).
Conteudo atualizado em 01/07/2022







