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Artigo 1
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-1, ponto extremo norte e oeste, de coordenadas geográficas longitude 42°08'13"WGr e latitude 03°43,58"S; deste, confrontando com terras de Almira Aguiar Neves, segue com o rumo 84°00'SE e distância de 2.300m, até o P-2, ponto extremo leste, de coordenadas geográficas longitude 42°06'58"WGr e latitude 03°44'06"S, situado à margem esquerda do Riacho do Jacaré; deste, confrontando com a referida margem, segue por linha seca, com o rumo 00°l0'SW e distância de 2.950m, até o P-3, ponto extremo sul, de coordenadas geográficas longitude 42°06'56"WGr e latitude 03°45'36"S; deste, confrontando com terras da Data Barreira, segue por linha seca, com o rumo 85°00'NW e distância de 557m, até o P-4; deste, confrontando com terras da Data Barreira, segue por linha seca, com o rumo 66°45'NW e distância de 1.250m, até o P-5; deste, confrontando com terras da Data Barreira, segue por linha seca, com o rumo 02°30'NW e distância de 525m, até o P-6; deste, continua com o confrontante anterior, segue por linha seca, com o rumo 11°15°NW e distância de 1.557m, até o P-7; deste, confrontando com as terras da Data Barreira, segue por linha seca, com o rumo 20°45'NW e distância de 636m, até o P-1, ponto inicial da descrição do perímetro (fontes de referência: DSG, folha SA.23-Z-D-VI, escala 1:100.000, ano 1978, e certidões do C.R.I).
Conteudo atualizado em 05/12/2021







