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Artigo 1
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 40°20'45,'WGr e latitude 2°59'39"S, situado na divisa das terras de Raimundo Daniel e João Luiz Cardoso; deste, segue por linha seca pela estrada municipal que liga o Distrito de Riacho da Prata ao lugar denominado Gijoca, confrontando com terras de João Luiz Cardoso, José Edson Vasconcelos, Francisco das Chagas Freitas e Geraldo Sebastião, com o seguinte azimute plano e distância: 84°19'53" e 11.013,55m até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Pedro Avelino, com o seguinte azimute plano e distância: 158°01'41" e 1.655,05m até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Raimundo Olinto da Silveira, Eudes Adriano, Jonas Muniz e Vicente Inácio, com o seguinte azimute plano e distância: 265°39'43" e 11.548,64m até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Benedito Marques e Raimundo Daniel, com o seguinte azimute plano e distância: 357°15'07" e 1.322,07m até o ponto 1, início da descrição do perímetro (Fonte de referência: Carta DSG, Folhas SA.24-Y-B-IV - Acaraú (CE) e SA.24-Y-D-I - Bela Cruz (CE), Escala 1:100.000, ano 1972).
Conteudo atualizado em 15/12/2021







