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Artigo 3
Brasília, em 30 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1988
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS
OUTORGADAS NO PERÍODO 1962-1980, SUBSCRITO ENTRE
A ARGENTINA E O BRASIL (ACORDO Nº 1)
Décimo Sétimo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da Associação, convêm em incorporar ao programa de liberação do Acordo de ¿Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980¿ (Acordo nº. 1) as preferências outorgadas pelo Brasil para a importação dos produtos originários da República Argentina nos termos e condições consignados neste Protocolo.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos três dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e oito, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Argentina:
Ricardo Oscar Campero
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Armando Sérgio Frazão
Montevideo, 6 de junio de 1988.









