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Art. 3º do Decreto nº 96.239/1988




Decretos - 96.239, de 30.6.88 - 96.239, de 30.6.88 Publicado no DOU de 1º.7.88 Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/80, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 1).




Artigo 3



Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1988

ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS
 OUTORGADAS NO PERÍODO 1962-1980, SUBSCRITO ENTRE
A ARGENTINA E O BRASIL (ACORDO Nº 1)
 

Décimo Sétimo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da Associação, convêm em incorporar ao programa de liberação do Acordo de ¿Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980¿ (Acordo nº. 1) as preferências outorgadas pelo Brasil para a importação dos produtos originários da República Argentina nos termos e condições consignados neste Protocolo.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos três dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e oito, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Argentina:
Ricardo Oscar Campero

Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Armando Sérgio Frazão

Montevideo, 6 de junio de 1988.

 


Conteudo atualizado em 17/04/2022