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| Presidência da República |
DECRETO No 96.235, DE 29 DE JUNHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto nº 417, de 8.1.1992 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de julho de 1988, passa a ser de CZ$12.444,00 (doze mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzados) mensais, CZ$414,80 (quatrocentos e quatorze cruzados e oitenta centavos) ao dia e CZ$51,85 (cinqüenta e um cruzados e oitenta e cinco centavos) a hora.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 29 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1988
Conteudo atualizado em 08/06/2022








