MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 19 do Decreto nº 96.233/1988




Decretos - 96.233, de 28.6.88 - 96.233, de 28.6.88 Publicado no DOU de 29.6.88 Dispõe sobre a aplicação dos incentivos fiscais para o desenvolvimento florestal do País.




Artigo 19