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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 21 de outubro de 1987, a concessão da RÁDIO EMISSORA FANDANGO LTDA., outorgada através do Decreto n° 80.321, de 12 de setembro de 1977, para explorar, na Cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 1° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 24 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1988







