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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 25/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2.° Fica reduzida para 10% (dez por cento) a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre a bebida refrescante (vinho refrescante), denominada "Cooler", obtida pela mistura de vinho, mosto de uvas parcialmente fermentado, suco natural de frutas e outros ingredientes, com graduação alcoólica de 5° a 6° G.L., classificada no Código 22.09.99.00 da Tabela de Incidência a que se refere o artigo anterior, ora desdobrada do mesmo sob a forma de destaque "ex".
Conteudo atualizado em 25/05/2021








