MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 96.208/1988




Decretos - 96.208, de 22.6.88 - 96.208, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras providências.




Artigo 2