- Voltar Navegação
- 97.425, de 29.12.88
- 97.424, de 29.12.88
- 97.423, de 29.12.88
- 97.422, de 29.12.88
- 97.421, de 29.12.88
- 97.420, de 29.12.88
- 97.419, de 29.12.88
- 97.418, de 29.12.88
- 97.417, de 29.12.88
- 97.416, de 29.12.88
- 97.415, de 29.12.88
- 97.414, de 29.12.88
- 97.413, de 29.12.88
- 97.412, de 29.12.88
- 97.411, de 26.12.88
- 97.410, de 23.12.88
- 97.409, de 22.12.88
- 97.408, de 22.12.88
- 97.407, de 22.12.88
- 97.406, de 22.12.88
- 97.405, de 22.12.88
- 97.404, de 22.12.88
- 97.403, de 22.12.88
- 97.402, de 22.12.88
- 97.401, de 22.12.88
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° - Fica a RÁDIO VITÓRIA LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, autorizada, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, a aumentar a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC n° 231, de 30 de outubro de 1984, publicada no Diário Oficial da União de 5 de novembro subseqüente.
Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanham a mencionada Portaria MC n° 231/84.
Conteudo atualizado em 19/06/2022








