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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 28/07/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° - Objetivando a finalidade técnica e econômica da Floresta Nacional do Purus, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal IBDF poderá firmar convênios e contratos com entidades públicas e privadas para a implementação do manejo dos seus recursos naturais renováveis, bem como para exploração racional dos não renováveis, obedecida a legislação em vigor.
Conteudo atualizado em 28/07/2023








