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| Presidência da República |
DECRETO No 96.187, DE 21 DE JUNHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, mediante incorporação de créditos de acionistas, no valor total de CZ$ 126.885.159,95 (cento e vinte e seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, cento e cinqüenta e nove cruzados e noventa e cinco centavos) e a elevação do limite previsto no § 1° do art. 5° do Estatuto Social da Empresa, para aumento de capital sem alteração estatutária, em valor igual ao aumento autorizado no presente Decreto.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1988
Conteudo atualizado em 13/07/2022







