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Art. 1º do Decreto nº 96.186/1988




Decretos - 96.186, de 21.6.88 - 96.186, de 21.6.88 Publicado no DOU de 22.6.88 Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados - SUDS, na área de competência do Ministério da Saúde e dá outras providências.




Artigo 1