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Art. 2º do Decreto nº 96.184/1988




Decretos - 96.184, de 20.6.88 - 96.184, de 20.6.88 Publicado no DOU de 21.6.88 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 275.097.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2