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Artigo 1
Art. 2° - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° 15.614, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.° 27103.000255/87-87, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no ponto A, localizado no alinhamento sul da rua Dr. Othon Barcellos, distante 1,80 metros da interseção do prolongamento do alinhamento leste da Rua Bernadino de Campos com o alinhamento acima e medidos por este; segue, com o rumo SW 19°37', na distância de 49,85 metros até o ponto B; deflete à direita e segue, com o rumo NW 70°23", na distância de 15,00 metros até o ponto C, deflete à direita e segue, com o rumo NE 19°37', na distância de 49,85 metros até o ponto D; deflete à direita e segue, com o rumo SE 70°23', na distância de 15,00 metros até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 3° - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma de legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1988







