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Art. 2º do Decreto nº 96.181/1988




Decretos - 96.181, de 20.6.88 - 96.181, de 20.6.88 Publicado no DOU de 21.6.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de subestaçao da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Município de Amparo, Estado de São Paulo.




Artigo 2



Art. 2° - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação n° BX-SK-67.468 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.° 27103.000443/87-97, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco n° 1, cravado na cerca, divisa da margem direita da Estrada de Rodagem Estadual Amparo - Monte Alegre do Sul, no km 2+382,30m; deste marco, segue com o rumo e distância de SW 37°12' - 6,90m (seis metros e noventa centímetros), margeando a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco n° 2; nesse marco, deflete à direita, com ângulo interno de 173°16', e segue com o rumo e distância de SW 43°56' - 52,20m (cinqüenta e dois metros e vinte centímetros), margeando, ainda, a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco n° 3; nesse marco, deflete à esquerda, formando ângulo interno de 185°26', e segue com rumo e distância de SE 38°30' - 10,00m (dez metros), margeando, ainda, a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco n° 4; nesse marco, deflete à esquerda, formando ângulo interno de 189°32', e segue com o rumo e distância de SW 28°58' 10,00m (dez metros), margeando, ainda, a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco n° 5; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 162°01', e segue com o rumo e distância de SW 46°57' 41,67m (quarenta e um metros e sessenta e sete centímetros), confrontando terras do desapropriando, até o marco n° 6; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 90°00', e segue com o rumo e distância de NW 43°03' 118,48m (cento e dezoito metros e quarenta e oito centímetros), confrontando, ainda, terras do desapropriando, até o marco n° 7; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 90°00', e segue com o rumo e distância de NE 46°57' - 120,00m (cento e vinte metros), confrontando, ainda, terras do desapropriando, até o marco n° 8; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 90°00', e segue com o rumo e distância de SE 43°03' - 110,00m (cento e dez metros), margeando a Estrada de Rodagem Estadual Amparo - Monte Alegre do Sul, até o marco n° 1, onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 99°45'.


Conteudo atualizado em 01/09/2021