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Art. 2º do Decreto nº 96.178/1988




Decretos - 96.178, de 20.6.88 - 96.178, de 20.6.88 Publicado no DOU de 21.6.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessária à implantação da estação repetidora da Barra da Tijuca, bem como seu caminho de acesso, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. no Município do Rio de Janeiro, Estado




Artigo 2