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Artigo 2
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Art. 2° - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
I - a) a área em produção explorada pela proprietária; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
II - o imóvel rural denominado "Fazenda Capão Grande ", com área de 41,1430ha (quarenta e um hectares, quatorze ares e trinta centiares), matriculada sob o n° 1795, fls. 1, inciso 2, do Registro de Imóveis da Comarca de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, pertencente a Agrobecker Agricultura e Pecuária, incluso no perímetro descrito no artigo 1.°, parágrafo único.
Conteudo atualizado em 29/11/2021







