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Art. 3º do Decreto nº 96.173/1988




Decretos - 96.173, de 16.6.88 - 96.173, de 16.6.88 Publicado no DOU de 17.6.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, destinada à implantação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP,




Artigo 3