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| Presidência da República |
DECRETO No 96.168, DE 15 DE JUNHO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 ° O art. 6° dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovados pelo Decreto n° 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° O capital do IRB é de CZ$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzados), dividido por 1.000.000 (hum milhão) de ações nominativas de valor unitário de CZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), das quais 50% (cinqüenta por cento) são de propriedade do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS (acionista Classe "A") e 50% (cinqüenta por cento) das Sociedades Seguradoras (acionista Classe "B") autorizadas a operar no País".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1988
Conteudo atualizado em 15/05/2022








