Art.
1° - Ficam alterados o artigo 7° e seu parágrafo único e o artigo 8° do Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE, aprovado pelo Decreto n° 88.295, de 10 de maio de 1983, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 7° - O Conselho Deliberativo, além do Presidente da Fundação de Assistência ao Estudante e do Secretário-Geral, que o presidirá, será constituído por representante da Secretaria de Ensino Básico do MEC e representante da Fundação Nacional para a Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, nomeados na forma da legislação vigente.
Parágrafo único - Nos impedimentos do Secretário-Geral, presidirá o Conselho Deliberativo o Presidente da Fundação de Assistência ao Estudante.
Art. 8° - O mandato dos representantes da Secretaria de Ensino Básico do MEC e da Fundação Nacional para a Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, no Conselho Deliberativo, será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução, a critério do Ministro da Educação."
Conteudo atualizado em 16/11/2021