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Art. 2º do Decreto nº 96.161/1988




Decretos - 96.161, de 14.6.88 - 96.161, de 14.6.88 Publicado no DOU de 15.6.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 108.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2