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Art. 3º do Decreto nº 96.144/1988




Decretos - 96.144, de 9.6.88 - 96.144, de 9.6.88 Publicado no DOU de 10.6.88 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito pelo Brasil e o Equador (Acordo nº 11).




Artigo 3



Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.1988

ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS
OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980,
 SUBSCRITO ENTRE O BRASIL E O EQUADOR (ACORDO Nº 11)
 

Terceiro Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Equador, acreditados por seus respectivos Governos - segundo poderes depositados na Secretaria-Geral, outorgadas em boa e devida forma - convêm em prorrogar até 31 de dezembro de 1988 a preferência outorgada pela República Federativa do Brasil para importação de até 20 milhões de potes plásticos para acondicionados de margarina (NALADI 39.07.0.03), originários e procedentes da República do Equador.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos plenipotenciários subscrevem o presente protocolo na cidade de montevidéu, aos vinte e dois dias do mês de janeiro de mil novecentos e oitenta e oito, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
ARMANDO SÉRGIO FRAZÃO

Pelo Governo da República do Equador:
Fernando Ribadeneira Fernandez Salvador


Conteudo atualizado em 30/11/2021