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Artigo 1
Parágrafo único. A área de terra a que se refere este Decreto, com 88,45km2, assim se descreve e caracteriza: área representada por uma poligonal que tem sua descrição inicial no ponto P-1/S-1, de coordenadas UTM N = 8.940.750 e E = 839.000; daí, segue, em linha reta, em direção ao Leste, pela divisa do Município de Satuba com o de Rio Largo até o ponto S-2/RL-3, de coordenadas UTM N = 8.941.000 e E 842.000; daí, em linha reta, em direção ao sudeste, até o ponto S-3/SLN-3, de coordenadas UTM N = 8.934.000 e E = 849.000. daí, em linha reta, em direção ao sudeste, pela divisa do Município de Marechal Deodoro e Coqueiro Sêco, até o ponto MD-4/CS-1, de coordenadas UTM N = 8.932.000 e E = 850.500; daí, em linha reta, em direção ao Oeste, até o ponto MD-5, de coordenadas UTM N = 8.932.000 e E = 839.000; daí, segue pela margem da Lagoa Manguaba, até o ponto MD-6/P-3, de coordenadas UTM N = 8.935.750 e E = 837.750, na divisa do Município de Marechal Deodoro com o Município de Pilar; daí, continua pela margem da Lagoa Manguaba, até o ponto P-4, de coordenadas UTM N = 8.936.000 e E = 835.000; daí, em linha reta, em direção ao Norte, até o ponto P-5, de coordenadas UTM N = 8.937.000 e E = 835.000; daí, em linha reta, em direção ao Oeste, até o ponto P-6, de coordenadas UTM N = 8.937.000 e E = 834.000; daí, em linha reta, em direção ao Norte, até o ponto P-7, de coordenadas UTM N = 8.939.000 e E = 834.000; dai, em linha reta, em direção ao Leste, até o ponto P-8, de coordenadas UTM N = 8.939.000 e E = 839.000; daí, em linha reta, em direção ao norte, até o ponto P-1/S-1, de coordenadas UTM N = 8.940.750 e E = 839.000, fechando a poligonal no ponto inicial de descrição da área.
Conteudo atualizado em 17/10/2021







