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Art. 5º do Decreto nº 96.140/1988




Decretos - 96.140, de 7.6.88 - 96.140, de 7.6.88 Publicado no DOU de 8.6.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.




Artigo 5