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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia junto ao M-I, de coordenadas geográficas longitude 46°58'00" WGr e latitude 03°04'00"S, situado na divisa com terras do Sr. Antônio Carlos Novaes de Araújo; deste, por uma linha seca, confrontando com as referidas terras do Sr. Antônio Carlos Novaes de Araújo, com os seguintes rumos e distâncias: 86°35'NW e 6.313m (seis mil, trezentos e treze metros), chega ao M-II, de coordenadas geográficas longitude 47°01'11" WGr e latitude 03°03'53"S, situado na divisa com terras do Sr. Alonso de Oliveira Ruela; deste, por uma linha seca, confrontando com as referidas terras do Sr. Alonso de Oliveira Ruela, com os seguintes rumos e distâncias: 03°25'NE e 6.900m, chega ao M-III, de coordenadas geográficas longitude 47°01'04"WGr e latitude 03°00'06"S, situado na divisa com terras dos Srs. Alonso de Oliveira Ruela e José Laurentino Jaretta; deste, por uma linha seca, confrontando com as referidas terras dos Srs. Alonso de Oliveira Ruela e José Laurentino Jaretta, com os seguintes rumos e distâncias: 03°25'NE e 6.900m, chega ao M-IV, de coordenadas geográficas longitude 47°00'51"WGr e latitude 02°56'29"S, situado na divisa com terras do Sr. José Laurentino Jaretta; deste, por uma linha seca, confrontando com as referidas terras do Sr. José Laurentino Jaretta, com os seguintes rumos e distâncias: 86°35'SE e 6.313m, chega ao M-V, de coordenadas geográficas longitude 46°57'25"WGr e latitude 02°56'48"S, situado na divisa com terras da Gleba Gurupi; deste, por uma linha seca, confrontando com as referidas terras da Gleba Gurupi, com os seguintes rumos e distâncias: 03°25'SW e 6.900m, chega ao M-VI, de coordenadas geográficas longitude 46°57'47" e latitude 03°00'16"S; 03°25'SW e 6.900m, chega ao M-I, ponto inicial da descrição do perímetro (fontes de referência: SA.23-Y-A e SA.23-Y-C).
Conteudo atualizado em 24/05/2022








