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Art. 4º do Decreto nº 96.123/1988




Decretos - 96.123, de 2.6.88 - 96.123, de 2.6.88 Publicado no DOU de 3.6.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Camapuã classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Paragominas, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma




Artigo 4