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Art. 4º do Decreto nº 96.121/1988




Decretos - 96.121, de 2.6.88 - 96.121, de 2.6.88 Publicado no DOU de 3.6.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Aldeia, constituído dos lotes n°s 36, 37, 38, 39, 46 e 47 da Gleba Nova Glória, classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Santana




Artigo 4