- Voltar Navegação
- 97.425, de 29.12.88
- 97.424, de 29.12.88
- 97.423, de 29.12.88
- 97.422, de 29.12.88
- 97.421, de 29.12.88
- 97.420, de 29.12.88
- 97.419, de 29.12.88
- 97.418, de 29.12.88
- 97.417, de 29.12.88
- 97.416, de 29.12.88
- 97.415, de 29.12.88
- 97.414, de 29.12.88
- 97.413, de 29.12.88
- 97.412, de 29.12.88
- 97.411, de 26.12.88
- 97.410, de 23.12.88
- 97.409, de 22.12.88
- 97.408, de 22.12.88
- 97.407, de 22.12.88
- 97.406, de 22.12.88
- 97.405, de 22.12.88
- 97.404, de 22.12.88
- 97.403, de 22.12.88
- 97.402, de 22.12.88
- 97.401, de 22.12.88
Artigo 1
§ 1° - O imóvel a que se refere este artigo integra o seguinte perímetro: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 55°11'12"WGr e latitude 10°55'35"S, situado na divisa de Clodoaldo Martins e Durval Amorim, segue com o azimute de 18°00'00", medindo 15.000m, divisando com Durval Amorim, até o M-2; deste, segue com o azimute magnético de 27°00'00", medindo 6.665m, divisando com Cícero Ferreira Lima, até o M-3; deste, segue com azimute magnético de 0°00'00", medindo 15.000m, até o M-4; deste, segue com azimute magnético de 90°00'00", medindo 6.665m, divisando com Torquato Mendonça e Clodoaldo Martins, até o M-1, ponto de partida do presente memorial. (Fontes de referência: Conforme Autos Técnicos do Título Definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso e Cartas DSGE - SC. 21-Z-D-I e SC.21-Z-B-IV, escala 1:100.000, Ano 1978/1979).
§ 2° - Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área de 9.998.0000 (nove mil, novecentos e noventa e oito hectares), fica excluída dos efeitos deste decreto a área de 46,9000 ha (quarenta e seis hectares e noventa ares), referente à faixa de domínio da Rodovia BR-163.
Conteudo atualizado em 07/05/2022








