MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto nº 96.111




Decretos - 96.111, de 1º.6.88 - 96.111, de 1º.6.88 Publicado no DOU de 2.6.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SAMA " ou "CAJU ", também conhecido como "GLEBA ITAÚBA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no




Artigo 4