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Art. 1º do Decreto nº 96.110




Decretos - 96.110, de 1º.6.88 - 96.110, de 1º.6.88 Publicado no DOU de 2.6.88 Declara de interesse social. para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "COLÔNIA PIQUIRI, GLEBA 12, LOTES 09. 12 E 13 " também conhecido por "FAZENDA SÃO JOÃO ", classificado como "latifúndio por exploração "




Artigo 1



Art. 1° - É declarado de interesse social, para fins de desapropriacão, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado  "COLÔNIA PIQUIRI, GLEBA 12, LOTES 09, 12 E 13 ", também conhecido por  "FAZENDA SÃO JOÃO ", com área de 357,4000 ha (trezentos e cinqüenta e sete hectares e quarenta ares), situado no Município de Palmital, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas geográficas latitude 24°58'35"S e longitude 52°14'10"WGr, situado à margem direita do Rio Piquiri, na divisa do lote 14, segue por linha seca, confrontando com o lote 14, com azimute verdadeiro de 07°25'00" e distância de 1.980,90m até o marco 02, situado na divisa dos lotes 36 e 37; deste, segue por linhas secas, confrontando com o lote 37, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 99°15'00' e 216,00m até o marco 03; 139°50'00" e 350,00m até o marco 04; 85°00'00" e 650,00m até o marco 05; 114°59'00" e 370,00m até o marco 06; 164°00'00" e 70,00m até o marco 07, situado à margem direita do Arroio Guariroba; deste, segue a jusante do referido arroio, confrontando com os lotes 38 e 11, com a distância de 1.950m até o marco 08, situado à margem esquerda do Arroio Guariroba, na divisa do lote 11; deste, segue por linhas secas, confrontando com os lotes 11 e 08, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 164°51'00" e 1.155,00m até o marco 09; 66°30'00'' e 80,00m até o marco 10; 189°48'00" e 808,50m até o marco 11, situado à margem direita do Rio Piquiri; deste, segue a jusante do referido rio, margem direita, com a distância de 2.770,00m até o marco 01, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Geográfica SG-22V-B-IV-2820, escala 1:100.000, Ano de 1973).


Conteudo atualizado em 09/04/2022