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Artigo 1
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas geográficas latitude 25°15'16"S e longitude 53°29'45"WGr, situado na confluência do Córrego n° 10 com o Rio da Paz, segue a montante do referido rio, margem esquerda, confrontando eom as Glebas n°s 07 e 04, desta mesma Colônia, com a distância de 8.210m, até o marco 02, situado na divisa do lote 04; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 04, com azimute verdadeiro de 69°50'00" e distância de 1.710m, até o marco 03, situado à margem direita do Córrego n° 10; deste, segue a jusante do referido córrego, margem direita, confrontando com o lote 06, com a distância de 2.670m, até o marco 01, ponto inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Folhas Geográficas SG-22-V-C-1-2, SG22-V-C-1-4, SG-22-V-C-II-1 e SG-22-V-C-II-3, Escala: 1:100.000, ano 1982).
Conteudo atualizado em 03/01/2022








