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Art. 3º do Decreto nº 96.104/1988




Decretos - 96.104, de 27.5.88 - 96.104, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GUAMPARÁ " 2ª PARTE COLÔNIA PIQUIRI GLEBA 7 LOTES 152, 152-A, 152-B, 153, 154 E 99, classificado como "latifúndio por exploração ", situado no




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