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Decretos - 96.096, de 27.5.88 - 96.096, de 27.5.88 Publicado no DOU de 31.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "COLÔNIA PIQUIRI, GLEBA 07, 2ª PARTE, LOTES 106, 107 E 112 ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Cantagalo,




Artigo 1



Art. 1° - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado  "COLÔNIA PIQUIRI, GLEBA 07, 2ª PARTE, LOTES 106, 107 e 112 ", com a área de 355,8000 ha (trezentos e cinqüenta e cinco hectares e oitenta ares), situado no Município de Cantagalo, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas geográficas latitude 24°59'50"S e longitude 52°05'50"WGr, situado na confluência de uma sanga sem denominação com o Rio Piquiri, segue à montante do referido rio, margem esquerda, confrontando com o Município de Pitanga, com a distância de 8.745,00m, até o marco 02, situado na divisa do lote 105; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 105, com azimute verdadeiro de 301°00'00" e distância de 620,00m, até o marco 03, situado à margem direita de uma sanga sem denominação; deste, atravessando a referida sanga, segue à montante, margem esquerda, confrontando com o lote 105, com a distância de 280,00m, até o marco 04, situado na divisa do lote 108; deste, segue por linhas secas, confrontando com o lote 108, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 322°00'00" e 792,00m, até o marco 05; 232°00'00" e 876,00m, até o marco 06, situado na linha divisória do lote 109-A; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 109-A, com azimute verdadeiro de 322°00'00'' e distância de 406,00m, até o marco 07, situado à margem direita de uma sanga sem denominação; deste, segue a jusante da referida sanga, margem direita, confrontando com os lotes 113 e 114, com a distância de 1.410,00m, até o marco 01, ponto inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Folha Geográfica SG.22-V-B-IV, escala 1:100.000, ano 1973).


Conteudo atualizado em 23/04/2024